MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE
SECRETARIA DE BIODIVERSIDADE
DEPARTAMENTO DE ÁREAS PROTEGIDAS
Esplanada dos Ministérios, Bloco B, Brasília/DF, CEP 70730-542
Telefone:
Ofício nº 1195/2018-MMA
Brasília, 12 de março de 2018
À Sua Senhoria
BERNARDINO NOGUEIRA DOS SANTOS
Secretário de Estado do Meio Ambiente
Governo do Estado do Amapá
Av. Mendonça Furtado, nº 53 - Centro
CEP: 68.900-060 – Macapá/AP
Assunto: Celebração do Acordo de Cooperação para renovação da parceria com o Estado e compromissos do Órgão Gestor junto ao Programa Áreas Protegidas da Amazônia - ARPA.
Referência: Caso responda este Ofício, indicar expressamente o Processo nº 02000.201815/2017-96.
Senhor Secretário,
Refiro-me ao Programa Áreas Protegidas da Amazônia – ARPA, que tem por objetivo promover a conservação e a proteção permanente da biodiversidade em, ao menos, 60 milhões de hectares em Unidades de Conservação no bioma Amazônia, conforme prevê o Decreto 8.505/2015
Primeiramente, de modo a renovar a parceria com o estado do Amapá para implementação do Programa ARPA, encaminho a minuta do Acordo de Cooperação e seu respectivo Plano de Trabalho, após análise e aprovação das assessorias jurídicas dos três órgãos, para assinatura em três vias, cada, e envio para também ser assinado pelo Funbio (Fundo Brasileiro para Biodiversidade, Rua: Voluntários da Pátria, Botafogo, CEP 22270-014 - Rio de Janeiro/RJ), posteriormente o documento será assinado por este Ministério e publicado nos Diários Oficiais da União e do Estado.
Considerando a recente alteração na chefia da Secretaria solicitamos o envio dos seguintes documentos para atualização dos autos do processo correspondente: cópia do RG; do CPF; do comprovante de endereço e do Ato de Nomeação do atual Secretário de Estado do Meio Ambiente do Amapá. Esses documentos podem ser enviados em cópias digitais para: arpa_ucp@mma.gov.br.
Adicionalmente, e aproveitando a renovação da parceria destacamos que em 2014, o Programa ARPA iniciou a execução de sua Fase III, que juntamente com a maior disponibilidade de recursos financeiros, implica no maior comprometimento por parte dos Órgãos Gestores de Unidades de Conservação (UC). Esses compromissos são apresentados nos documentos do Programa, em especial no Manual Operacinal - MOP e foram refletidos nos documentos que seguem para celebração da parceria.
Merece destaque os compromissos de consolidação das UCs até dezembro de 2019, conforme Plano de Consolidação apresentado e validado pelo próprio OG, e de aumento no aporte de contrapartida, conforme nova estratégia financeira do programa – Fundo de Transição. Esses dois compromissos são condições para o desembolso dos recursos do Programa e podem implicar, caso não sejam alcançados, em redução de até 50% dos valores aportados ao Órgão Gestor.
A consolidação de uma UC representa o alcance de metas em diversas atividades de gestão e, no caso da RDS de Iratapuru, sob gestão da SEMA/AP, única UC desse órgão gestor apoiada pelo ARPA, restam-lhe alcançar as metas dos marcos de Sinalização, Proteção e Monitoramento, os quais vêm recebendo aportes do Programa ARPA para atingir tais objetivos. Neste sentido, a Reserva de Desenvolvimento Sustentável de Iratapuru, alcançou 62,5% de consolidação em 2017, precisando atingir 100% até fim de 2019.
A execução dos recursos do Programa ARPA pela UC, no entanto, ainda é consideravelmente baixa se comparada à média do Programa (56%). Observou-se que a UC executou entre janeiro de 2016 e novembro de 2017 apenas 16% (R$ 114.230,22 de R$ 703.865,07) dos recursos disponibilizados pelo fundo do Programa, valor que precisa melhorar no planejamento do biênio 2018/2019, considerando que a execução financeira guarda relação direta com o avanço no conjunto de indicadores monitorados regularmente pela Unidade de Coordenação do Programa (UCP) junto ao MMA e reportado ao Comitê de doadores (CFT). No Anexo 1, há o resumo das informações sobre execução da RDS de Iratapuru e do status de consolidação.
O Fundo de Transição é um mecanismo que tem como um dos objetivos garantir a consolidação dos mais de 60 milhões de hectares de UCs na Amazônia com investimentos que serão gradativamente substituídos por recursos governamentais até 2039. Tais recursos são considerados contrapartida do Órgão Gestor ao receber recursos do Programa ARPA e, como devem aumentar gradativamente, precisam cumprir com o valor estimado em modelagem financeira.
Segundo relatórios anuais enviados pelo OG, a SEMA/AP vem aportando sua contrapartida que, apesar das oscilações apresentadas (Figura 1), cumpre com o aporte mínimo até o momento, devendo o OG manter o satisfatório desempenho de desembolso para a UC nos próximos anos:
Figura 1 - Contrapartida da SEMA/AP entre 2010 e 2016 para a RDS de Iratapuru.
Portanto, além de caráter informativo, as situações em destaque têm como fim alertar para os compromissos desse Órgão Gestor perante o Programa ARPA e a conservação da Amazônia. Também com mesmo intuito, a tabela abaixo apresenta a contrapartida nominal (sem projeção da inflação) mínima prevista pela modelagem financeira e exigida pelo Programa ARPA entre os períodos de 2017 a 2019 e em 2039, no fim do Programa:
Dessa forma, solicitamos: (i) assinatura, e posterior envio ao Funbio, no Acordo de Cooperação e respectivo plano de trabalho, em três vias cada; (ii) envio, por e-mail, dos documentos solicitados do atual Secretário de Meio Ambiente - SEMA-AP; (iii) atenção e apresentação de medidas a serem adotadas para que sejam superados os desafios de execução, aporte de contrapartida mínima e, sobretudo, de consolidação, dando continuidade ao trabalho que as equipes da SEMA/AP vêm realizando ao longo desses anos de parceria com o Programa ARPA.
Colocamo-nos a disposição para quaisquer esclarecimentos que se façam necessários.
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Documentos Relacionados: |
I - Acordo de Cooperação (SEI nº 0161891). II - Plano de Trabalho (SEI nº 0161893). III - Anexo 1 - Execução dos Recursos do ARPA e Status de consolidação para a RDS de Iratapuru (SEI nº 0153234) |
Atenciosamente,
JOSÉ PEDRO DE OLIVEIRA COSTA
Secretário de Biodiversiade
| | Documento assinado eletronicamente por José Pedro de Oliveira Costa, Secretário(a), em 23/03/2018, às 15:17, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://sei.mma.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0153118 e o código CRC 27F011D3. |
| Referência: Caso responda este Ofício, indicar expressamente o Processo nº 02000.201815/2017-96 | SEI nº 0153118 |